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OPINIÃO
Um estado permanentemente imoral

 

 Quando  um Ministro do período de exceção declarou que o Estado é, necessariamente, aético, disse uma verdade, que, no Brasil, constitui a essência do exercício do poder. O administrador público brasileiro ,  em geral, gere mal as contas públicas e  é um  agente fantasticamente caloteiro, que não cumpre suas obrigações pecuniárias  do Estado para com o cidadão, muito embora,  na prática de uma autêntica "vampiragem tributária" ,  retire muito mais  recursos do povo , do que  seria necessário para os maus serviços públicos  que presta. Se um contribuinte deixar de  entregar parcela do fruto de seu trabalho ou patrimônio para pagamento de tributo no prazo  de vencimento , corre o risco de ser preso. Se o administrador público deixar de pagar o que  o Estado deve  em virtude de sua má  administração, basta recorrer ao Congresso Nacional para  afastar a obrigação. O monopólio do calote é oficial, público,  reiteradamente  praticado, apesar de  a Constituição de 1988 garantir o direito de propriedade, há décadas,  no  País. União, Estados e Municípios, que não pagam o que devem em precatórios, tornam seus administradores maus gestores e aéticos. E permanecem em conluio com o Parlamento para  que  o confisco do patrimônio do cidadão,   seja viabilizado em sucessivas PECs.  Já o "banditismo oficial"  é endeusado,  gabando-se a "eficiência" de quem deve, mas não paga, nada obstante destinar, pelo orçamento, fantásticos benefícios aos detentores do poder (burocratas e políticos), com aumentos muito acima da inflação e muito além dos reajustes que  têm os cidadãos  do segmento não governamental, que trabalham na sociedade .


A nova PEC mereceria  contra seu progenitor e aqueles que votaram no 1º turno da Câmara dos Deputados,  ações popular ou civil pública , por representar    violação ao  mais rígido princípio constitucional  que rege a Administração Pública ,  que é o princípio da moralidade, olimpicamente ignorado por seus autores no Congresso Nacional.


Pela nova PEC, em vez de pagar, o Poder Público devedor destinará pequena parcela do orçamento para ser leiloada, todos os anos, recebendo ,  aqueles que entrarem no leilão, parte ínfima de seu crédito. Se não quiser  se submeter ao "assalto público", terá o "direito" de nunca receber, porque nunca haverá dinheiro para  pagá-lo.


Se  o  Poder Público destinasse  apenas o que gasta em   desnecessária e, por vezes, ilegal publicidade para pagar o que deve, já teria sido reduzida consideravelmente a  inadimplência dos precatórios.


Recentemente, quando recebi a cátedra  "Lloyd Braga" ,  na Universidade do Minho, em Portugal, ao narrar em exposição sobre Moralidade pública que, no Brasil, os governos não pagam o que devem, mesmo quando condenados, a informação causou espanto.


Na última reunião do Conselho Superior de Direito da Fecomercio, o presidente da Comissão dos Precatórios da OAB ,  Dr. Flávio Brando,  relatou fato semelhante, que ao expor, nos Estados Unidos, o permanente descumprimento de suas obrigações pelo Poder Público . A platéia  ficou espantada  ao saber que quem deveria dar o exemplo, termina por dar a pior das lições, ensinando que,   no  Brasil,  "calote" é uma  " técnica "  da administração pública.


O projeto de emenda constitucional aprovado em primeiro turno tem, pelo menos, cinco inconstitucionalidades. Viola:  o princípio da igualdade, pois tais favores não são estendidos aos contribuintes credores; o princípio da dignidade humana ,  pelo tratamento humilhante que dá a seus credores  confiscando-lhes o patrimônio ; o direito à propriedade, com  um acintoso "devo, mas não pago"; a coisa julgada, pelo  desrespeito às decisões judiciais  definitivas;  ao princípio da razoável duração do processo, visto que  se  os  precatórios  não são cumpridos, a prestação jurisdicional não é entregue.


Espero que, se aprovada for a referida PEC, o Ministério Público e a OAB   ingressem com ação direta de inconstitucionalidade, mas, principalmente, que os eleitores não reconduzam ao Parlamento os parlamentares que defenderam o imoral e indecente calote oficial. É esta a posição oficial do Conselho Superior de Direito da Fecomércio de São Paulo.

 


Jornal Carta Forense, segunda-feira, 4 de janeiro de 2010
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Ives Gandra Silva Martins
Advogado. Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIFMU, UNIFIEO, do CIEE/O Estado de São Paulo e das Escolas de Comando e Estado Maior do Exército-ECEME e Superior de Guerra-ESG, Presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP e do Centro de Extensão Universitária - CEU.
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