Quando um Ministro do período de exceção declarou
que o Estado é, necessariamente, aético, disse uma verdade, que, no Brasil, constitui
a essência do exercício do poder. O administrador público brasileiro ,
em geral, gere mal as contas públicas e é um agente
fantasticamente caloteiro, que não cumpre suas obrigações pecuniárias do
Estado para com o cidadão, muito embora, na prática de uma autêntica "vampiragem
tributária" , retire muito mais recursos do povo ,
do que seria necessário para os maus serviços públicos que
presta. Se um contribuinte deixar de entregar parcela do fruto
de seu trabalho ou patrimônio para pagamento de tributo no prazo de
vencimento , corre o risco de ser preso. Se o administrador público deixar
de pagar o que o Estado deve em virtude de sua má administração,
basta recorrer ao Congresso Nacional para afastar a obrigação. O
monopólio do calote é oficial, público, reiteradamente praticado,
apesar de a Constituição de 1988 garantir o direito de propriedade, há décadas,
no País. União, Estados e Municípios, que não pagam o que devem em
precatórios, tornam seus administradores maus gestores e aéticos. E permanecem
em conluio com o Parlamento para que o confisco do patrimônio
do cidadão, seja viabilizado
em sucessivas PECs. Já o "banditismo oficial" é endeusado, gabando-se
a "eficiência" de quem deve, mas não paga, nada obstante destinar,
pelo orçamento, fantásticos benefícios aos detentores do poder (burocratas e
políticos), com aumentos muito acima da inflação e muito além dos reajustes que têm
os cidadãos do segmento não governamental, que trabalham na
sociedade .
A nova PEC mereceria contra seu
progenitor e aqueles que votaram no 1º turno da Câmara dos Deputados, ações
popular ou civil pública , por representar violação ao mais rígido
princípio constitucional que rege a Administração Pública ,
que é o princípio da moralidade, olimpicamente ignorado por seus autores no
Congresso Nacional.
Pela nova PEC, em vez de
pagar, o Poder Público devedor destinará pequena parcela do orçamento para ser
leiloada, todos os anos, recebendo , aqueles que entrarem no leilão,
parte ínfima de seu crédito. Se não quiser se submeter ao "assalto público",
terá o "direito" de nunca receber, porque nunca haverá dinheiro para pagá-lo.
Se o
Poder Público destinasse apenas o que gasta em desnecessária e, por vezes, ilegal
publicidade para pagar o que deve, já teria sido reduzida consideravelmente a inadimplência
dos precatórios.
Recentemente, quando
recebi a cátedra "Lloyd Braga" ,
na Universidade do Minho, em Portugal, ao narrar em exposição sobre Moralidade
pública que, no Brasil, os governos não pagam o que devem, mesmo quando
condenados, a informação causou espanto.
Na última reunião do
Conselho Superior de Direito da Fecomercio, o presidente da Comissão dos Precatórios
da OAB , Dr. Flávio Brando, relatou fato semelhante, que ao
expor, nos Estados Unidos, o permanente descumprimento de suas obrigações pelo
Poder Público . A platéia ficou espantada ao saber que
quem deveria dar o exemplo, termina por dar a pior das lições, ensinando que, no Brasil,
"calote" é uma " técnica " da
administração pública.
O projeto de emenda
constitucional aprovado em primeiro turno tem, pelo menos, cinco
inconstitucionalidades. Viola: o princípio da igualdade, pois tais
favores não são estendidos aos contribuintes credores; o princípio da dignidade
humana , pelo tratamento humilhante que dá a seus credores
confiscando-lhes o patrimônio ; o direito à propriedade, com um
acintoso "devo, mas não pago"; a coisa julgada, pelo desrespeito
às decisões judiciais definitivas; ao princípio da razoável
duração do processo, visto que se os precatórios não
são cumpridos, a prestação jurisdicional não é entregue.
Espero que, se aprovada
for a referida PEC, o Ministério Público e a OAB ingressem com ação
direta de inconstitucionalidade, mas, principalmente, que os eleitores não
reconduzam ao Parlamento os parlamentares que defenderam o imoral e indecente
calote oficial. É esta a posição oficial do Conselho Superior de Direito da
Fecomércio de São Paulo.