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FAMÍLIA
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Guarda compartilhada impede mudança de crianças para os EUA
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou medida cautelar
em que a mãe de três crianças buscava o direito de se mudar com os
filhos menores, temporariamente, para os Estados Unidos. O caso foi
relatado pela ministra Nancy Andrighi e a decisão foi unânime.
De
acordo com o processo, os pais exercem a guarda compartilhada dos
filhos desde a separação do casal, mas, como residem em cidades
distintas, a guarda efetiva vem sendo exercida pela mãe. Ela diz ter
sido contemplada com uma vaga para mestrado em uma universidade
norte-americana e que a mudança seria pelo período aproximado de um
ano. Como o pai não autorizou a viagem, iniciou-se a disputa judicial
para suprimento do consentimento paterno.
A mãe mantém um
relacionamento estável com um homem que já está morando nos Estados
Unidos e de quem está grávida. Ela alega que a mudança temporária de
domicílio seria uma fonte de enriquecimento cultural para as crianças,
que passariam a viver em local com alto nível de qualidade de vida e
teriam a oportunidade de aprender dois novos idiomais: inglês e
espanhol. Já o pai sustenta que a mudança implicaria o completo
afastamento entre pai e filhos, rompimento abrupto no convívio com
familiares e amigos, além de prejuízo escolar com perda do ano letivo.
Em
primeiro grau, o juiz negou o pedido da mãe. O tribunal local negou a
apelação por maioria de votos. Foram apresentados recurso especial e
medida cautelar ao STJ. No início do julgamento, a ministra Nancy
Andrighi, ressaltou que se tratava de um dos processos considerados
"dolorosos". Os autos trazem laudos psicológicos que comprovam os
profundos danos emocionais sofridos pelas crianças em razão da disputa
entre os pais.
A relatora negou a medida cautelar por entender
que os requisitos para sua concessão não estavam presentes. Segundo
ela, não houve demonstração de violação ao Estatuto da Criança e do
Adolescente, e não há perigo de dano, se não para a mãe das crianças no
que se refere ao curso de mestrado.
Nancy Andrighi afirmou
que, em momento oportuno e com mais maturidade, os menores poderão
usufruir experiências culturalmente enriquecedoras sem o desgaste
emocional de serem obrigados a optar entre dois seres que amam de forma
igual e incondicional.
A ministra frisou que a decisão ocorreu
em sede cautelar e que é passível de revisão na análise mais
aprofundada do recurso especial. Ao acompanhar o entendimento da
relatora, o presidente da Terceira Turma, ministro Sidnei Beneti,
ressaltou que a guarda compartilhada não é apenas um modismo, mas sim
um instrumento sério que não pode ser revisto em medida cautelar. "Quem
assume esse instituto forte tem que ter uma preparação maior para
privar o outro do convívio com os filhos".
A ministra Nancy
Andrighi assinalou, ainda, que "não é aconselhável que sejam as
crianças privadas, nesse momento de vida, do convívio paterno,
fundamental para um equilibrado desenvolvimento de sua identidade
pessoal" e que "também não se recomenda que os filhos sejam afastados
do convívio materno, o que geraria inequívoco prejuízo de ordem
psíquico-emocional". Para ela, "o ideal seria que os genitores, ambos
profundamente preocupados com o melhor interesse de seus filhos,
compusessem também seus interesses individuais em conformidade com o
bem comum da prole".
Jornal Carta Forense, quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010
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Autor: Carta Forense
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