Acusado pelo assassinato do próprio pai e
de sua madrasta em 2004, o ex-seminarista Gil Greco Rugai teve novo
pedido de habeas corpus rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Desta vez, a Quinta Turma negou por unanimidade a ação que pedia o
trancamento do processo no qual Rugai foi denunciado pelo crime de
estelionato contra a empresa do pai, a Referência Filmes de São Paulo.
Os
advogados do ex-seminarista argumentaram a existência de
constrangimento ilegal no processo por estelionato. De acordo com as
investigações da polícia, Gil Rugai teria promovido um prejuízo de R$
100 mil na produtora do pai, o empresário e publicitário Luiz Rugai. O
desfalque teria motivado a expulsão de Gil de casa - apenas cinco dias
antes do assassinato, no qual também foi vítima a madrasta, Alessandra
Troitino.
A defesa também queria que o prejuízo fosse
caracterizado como escusa absolutória, tipo de caso no qual o acusado
pode ficar isento da pena por ter cometido o delito contra cônjuge,
pais ou filhos.
O relator da matéria, ministro Arnaldo Esteves
Lima, entendeu que o estelionato seria um crime conexo à acusação por
duplo homicídio. Segundo ele, não é competência do STJ afastar a
incidência do delito, já que isso poderia "implicar subtração da
competência do Tribunal do Júri" - o juiz natural da causa. A mesma
Quinta Turma do STJ, em agosto do ano passado, havia confirmado decisão
da Justiça paulista que resolveu que Gil Rugai deve se submeter ao
Tribunal do Júri.
Sobre o reconhecimento da escusa
absolutória, Arnaldo Esteves Lima ressaltou que o crime de estelionato
prejudicou, além do pai assassinado, uma terceira pessoa que era sócia
minoritária da Referência Filmes. Por isso, não há como caracterizar que o prejuízo financeiro tenha ficado restrito à família.
Além
disso, o relator lembrou que a caracterização da escusa probatória
demandaria uma nova análise das provas, o que é vedado numa apreciação
de pedido de habeas-corpus. O voto de Arnaldo Esteves Lima foi
acompanhado unanimemente pela Quinta Turma.
Gil Rugai, que
chegou a estar preso entre 2004 e 2006, encontra-se em liberdade. Em
agosto do ano passado, depois de decisão do STJ, ele voltou a ser
encarcerado. Mas o ex-seminarista foi solto poucas horas depois, após
conseguir liminar no Supremo Tribunal Federal.