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DIREITO DO EX-MARIDO
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Ex-cônjuge que saiu de imóvel não partilhado tem direito a 50% do aluguel e obrigação com impostos e taxas
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a um
homem o direito de receber 50% do valor de aluguel do imóvel ocupado
pela ex-mulher e filhos, que ainda não foi objeto de partilha. Mas o
ex-marido também passou a ter obrigações. Ele terá de arcar com metade
dos valores das despesas de conservação do imóvel e encargos, pagos ou
a vencer, no período posterior à separação.
Em primeiro grau,
o pedido de arbitramento de aluguel em decorrência de ocupação
exclusiva de imóvel foi negado, assim como a apelação. Mas a decisão
foi reformada no STJ, que já possui jurisprudência consolidada sobre o
tema: "ocorrendo a separação do casal, relegada a partilha dos bens
para momento posterior e, permanecendo o imóvel comum na posse
exclusiva de um dos cônjuges, ao co-proprietário assiste o direito de
ser indenizado diante da fruição exclusiva do bem comum pelo outro
cônjuge, a partir da citação".
A relatora, ministra Nancy
Andrighi, constatou o direito do ex-marido à indenização por não
usufruir do bem comum. Contudo, ela destacou algumas peculiaridades do
caso. O imóvel encontra-se pendente de regularização, inclusive sem o
habite-se. Segundo a ex-mulher, o ex-marido havia assumido o
compromisso de regularizar o imóvel para que a venda e a partilha
pudessem ser concretizadas.
Diante desses fatos, Nancy
Andrighi frisou que perdura, em igual medida, a obrigação de ambos, na
proporção de cada parte, de concorrer para as despesas inerentes à
manutenção do imóvel. Isso engloba os gastos necessários para
regularização do imóvel junto aos órgãos competentes, impostos, taxas e
encargos que onerem o bem, além da obrigação de promover a venda. A
decisão da Turma foi unânime.
Jornal Carta Forense, segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010
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Autor: Carta Forense
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