Falhas de natureza estrutural são aquelas que dependem de
um padrão determinado. Numa dada situação econômica e social, os agentes econômicos
se caracterizam pela forma e pela estrutura com que operam nos mercados. O
economista Ronald Coase chama a tal estrutura de "firmas", ou, nos termos que
lhe são caros, um feixe de contratos com vistas a organizar a produção através
dos mecanismos de preços que podem tomar diversas formas organizacionais. Essas
"firmas" afetam por um lado, de modo intenso, o funcionamento do mercado quanto
ao seu padrão de comportamento, mas também estão, ao mesmo tempo, sujeitas à ação
das inúmeras variáveis de mercado que nele atuam e o influenciam.
A primeira dessas falhas caracteriza-se pela formação dos
monopólios. Os monopólios existem quando se tem presente uma de três condições:
um único vendedor ocupa o mercado inteiro; um produto comercializado se reveste
de características únicas, no sentido de não ser substituível; existem restrições
substanciais à entrada de concorrentes e desigualdade de mecanismos de saída
destes do mercado.
O monopólio é natural quando as economias de escala
existentes no processo de produção são tão relevantes que o mercado inteiro
pode ou poderia ser atendido pelo menor preço, por uma única empresa. Por
exemplo, não faria sentido econômico ou prático duas ferrovias cumprirem o
mesmo percurso ou, ainda, dois portos atenderem a mesma região geográfica; os
custos unitários, se houvesse concorrência, seriam de tal magnitude que
inviabilizariam as economias de escala.
O monopólio tem sua origem definida por condições
distintas: uma única "firma" é detentora dos recursos essenciais para a produção
de um determinado bem; o Estado concede a uma única "firma" o direito de
exploração, produção, comercialização ou distribuição de uma dada atividade
econômica ou de um determinado bem; os custos de produção tornam uma única
firma mais eficiente do que um grande número de concorrentes por meio das
economias de escala.
As externalidades constituem a segunda dessas falhas de
mercado estruturais e a conseqüência dos monopólios, nesta nossa análise.
Existem externalidades, do ponto de vista estrutural, quando o preço de um
produto não reflete o seu custo para a sociedade. Não por outra razão que
muitos autores afirmam que externalidades existem quando um agente econômico não
incorre nem incorpora todos os seus custos. No caso dos monopólios, a
externalidade é claramente negativa: como ele não reflete todos os custos
incorridos por cada unidade produtiva, os monopólios acabam se tornando
rentistas, apropriando de parcelas extorsivas de lucro.
Tanto o combate aos monopólios como às externalidades são
apontados como as principais justificativas históricas para a regulação. Assim é
que o objetivo-fim da regulação vem a ser melhorar os resultados do mercado,
alocando recursos de tal modo que o resultado seja ótimo para toda a sua
sociedade. Dito de outra forma, tem-se o princípio de Kaldor-Hicks, pelo qual o
ganho dos ganhadores excede o prejuízo dos perdedores e que já foi objeto de
comentários nesta mesma Carta Forense. Isso é diferente do ótimo de Pareto,
pelo qual os recursos econômicos somente podem ser alocados para melhorar a
situação individual desde que não haja piora na situação de outrem.
Assim, na situação de maximização da riqueza, na expressão
de Posner, todos estarão em posição melhor sem necessariamente piorar a situação
individual de alguém. A eficiência de Kaldor-Hicks se baseia no princípio da
compensação - em que os custos com o pagamento do prêmio são inferiores aos
benefícios gerados, o que explica, em parte, porque todos se encontram em
melhor posição. Os ganhos potenciais (destinados a remunerar os perdedores e
ainda permitir um adicional de ganho a quem paga a compensação) fará com que
toda a sociedade consiga atingir um ponto de equilíbrio ótimo, situação muito
diversa da proposta pelo princípio de Pareto, segundo o qual há a possibilidade
- mas não a necessidade - de maximizar os ganhos para a sociedade. Em matéria
de regulação, este é um dos principais objetivos: melhorar a situação
individual dos regulados com o desenvolvimento do mercado.