Ao cunhar a expressão direito robótico, há
cerca de dez anos, quando da publicação do meu primeiro artigo sobre o tema,
não tinha ainda uma definição clara do seu objeto. O tema é de tamanha
amplitude que ainda não posso delimitá-lo completamente, mas sei que não se
esgota na minha tese de doutorado sobre a personalidade jurídica do robô.
Defendo a idéia de que um robô ou qualquer máquina pode vir a ser dotado de
personalidade jurídica e que tanto o Código Civil Brasileiro como o português em
vigor já albergariam essa hipótese. Um robô tratado pelo direito como pessoa
singular. Esse é o resumo da obra.
O tema é complexo, controverso e exigiria uma extensa digressão sobre as linhas
mestras da tese, não comportada pela natureza desse trabalho que se contenta em
trazer breve notícia sobre alguns elementos nucleares imprescindíveis para uma
aproximação do tema. É isso que se faz aqui.
Cogita-se que a singularidade tecnológica decorrente da Lei dos Retornos
Acelerados transforme em realidade máquinas mais inteligentes que o Homem em
cerca de 30 ou 40 anos.
Para compreender melhor o que acima se antecipou é preciso, no mínimo,
percorrer os caminhos da filosofia, psicanálise freudiana e lacaniana, ciência
da computação, cibernética, teoria dos sistemas autopoiéticos, lógica
paraconsistente, teoria da evolução e a incompletude de Gödel.
Darwin, Kurzweil, Freud, Lacan, Gödel, Nilton da Costa, Minsky, Wiener, Turing,
Maturana e Varela, Goffredo Telles Junior, André Lemos, Pierre Levy, Dawkins,
Moravec, Vinge, Brooks, Turkle, Boden, Rover, dentre outros que são referidos
na tese são alguns dos principais nomes a consultar para compreender os passos
que segui.
Os conceitos cibernéticos e autopoiéticos de vida servem para demonstrar que um
robô pode ser vivo. A evolução filosófica do conceito de homem e de pessoa
permite desatrelar o ser humano do conceito jurídico de pessoa singular,
recepcionando, dessa forma, o robô.
Os conceitos de mente, inteligência, pensamento, consciência e inconsciente,
este tratado como um software à moda dos sistemas operacionais que precisa da
linguagem de alto nível da análise para ser compreendida pela consciência,
devem ser profundamente investigados para se alcançar o que verdadeiramente se
busca proteger com o Direito.
A visão antropocêntrica há de ser afastada para se perceber o mundo novo que se
descortina. Não se advoga que seja melhor, mais justo, mais humano, mas,
simplesmente que o novo vem em velocidade exponencial. Talvez o grande dilema
seja termos de nos confrontar com as seguintes opções exemplificativamente:
reconhecer espontaneamente direitos aos robôs ou termos de lhes reconhecer os
direitos, ou, ainda, submeter-nos ao direito deles!
A velocidade das mudanças é crescente. Basta verificar o ritmo de
desenvolvimento dos transportes, telecomunicações, informática, etc. Os ciclos
ficam cada vez menores e as mudanças cada vez mais profundas. A Lei de Moore em
breve será superada pelo esgotamento do silício para fabricação de chips. A
bidimensionalidade dos circuitos desaparecerá com o uso de nanotecnologia e
materiais supercondutores, permitindo adensamentos exponenciais maiores que o
de dobra hoje experimentado, pela limitação térmica.
A seqüência do DNA é um bom exemplo. Consumido cerca de 80 por cento do prazo
projetado, apenas cerca de 10 ou 20, não mais que 50 por cento da seqüência
havia sido decodificada. Imaginava-se que o prazo seria ultrapassado em muitos
anos. Todavia, como se trata de processo submetido à Lei dos Retornos
Acelerados, a seqüência completa foi revelada antes do prazo.
Outro exemplo é o desenvolvimento do bebê humano. Virar-se, sentar-se, ficar de
quatro, engatinhar, ficar em pé e andar são processos que se beneficiam dos
ganhos anteriores e não que partem sempre do zero. Seus ganhos são sempre
extraordinários e, por isso, ocorrem em prazos proporcional e absolutamente
menores que os processos antecedentes.
Não olvidemos que entre o primeiro vôo de Santos Dumont e a chegada a Lua
passaram-se menos de 70 anos e muitos de uma mesma geração viram ambos os
eventos.
Mas não é apenas na tecnologia que se vê essa velocidade. A própria evolução
biológica já demonstra se submeter à mesma regra. Há 10 mil anos não existiam
olhos humanos azuis; a dentição mudou rapidamente, a capacidade de digerir
leite na idade adulta se espalha rapidamente. Experimenta-se mudanças em nossa
pelagem, estatura, etc. Enfim, o processo evolutivo que começou lentamente com
ciclos de bilhões de anos, passou para centenas de milhões, para dezenas de
milhares e para séculos.
Como se trata de processo exponencial seu começo é lento e acelera a cada
passo, com ciclos cada vez menores até que ocorre uma explosão de crescimento,
quando essa linha passa da horizontal ascendente para a vertical, paralela ao
tempo.
Gödel demonstrou os limites da matemática e com eles os limites de todos os
sistemas coerentes, inclusive o direito e o cérebro humano, cuja inteligência
não é ilimitada e, portanto, não pode cogitar de todas as opções possíveis.
Freud desnudou a verdadeira força motriz da conduta humana, governada pelo
inconsciente. Darwin demonstrou a mutabilidade da vida. Wiener os caminhos da
cibernética. Maturana e Varela a beleza dos sistemas autopoiéticos. Kurzweil
explicita a Lei dos Retornos Acelerados. Vinge revela a singularidade
tecnológica.
Já se convive com ciborgues e a ciborguização do Homem tem se tornado
crescente, descortinando a pós-humanidade; desimportante saber-se ser biológico
ou cibernético, pois o próprio conceito de vida pode ser formulado em
descompasso com o carbono e o DNA, este também conceituado como computador.
Concomitantemente com esses avanços se compreende cada vez mais as dificuldades
a serem enfrentadas pelo modelo de inteligência artificial calcado no cérebro
humano, pois este não se equipara a um computador, não é um computador, pois o
que naquele acontece não é igual ao que se dá na máquina de silício, embora,
muita vez, não se compreenda os processos que nesta ocorrem, chegando-se,
mesmo, a afirmar que pode haver algo que fuja do projetado, talvez demonstrando
uma limitação da própria inteligência humana.
Essas contradições são inerentes a muitos sistemas, são inerentes ao Homem e,
portanto, provavelmente são caracterizadores de todo produto humano, mas podem
não ser de produtos robóticos.
Por fim, é preciso deixar claro que os temas aqui referidos e utilizados na
tese e, por extensão, no direito robótico decorrem de trabalhos calcados na
realidade e nas derivações dela, não se confundindo com ficção científica, que
tem valor literário cada vez maior, talvez resultante da dificuldade por ela
experimentada de superar a realidade cada vez mais surpreendente e rápida.