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AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Justiça determina fim da cobrança pela utilização do ponto extra em TV por assinatura

A juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo Cynthia Thomé determinou que as operadoras de TV por assinatura não cobrem mais pela pela utilização do ponto extra.

Segundo a juíza, a prática está proibida por resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e caracteriza-se como enriquecimento ilícito e prática abusiva, pois, não há a prestação contínua de serviço que justifique a cobrança. O descumprimento da liminar resultará em multa diária de R$ 30 mil.

Com a decisão, está liberada apenas a cobrança pela instalação do novo ponto e a manutenção da rede e dos decodificadores.

O Procon de São Paulo, órgão responsável pela ação civil pública que originou a liminar, considerou a determinação uma "vitória do consumidor", pois o ponto extra vinha sido cobrado de forma indevida, mesmo após a Anatel ter expedido uma resolução sobre o assunto.

A Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) disse que ainda está estudando a decisão para poder se pronunciar.



Jornal Carta Forense, segunda-feira, 8 de março de 2010
Autor: Carta Forense
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