A juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo
Cynthia Thomé determinou que as operadoras de TV por assinatura não
cobrem mais pela pela utilização do ponto extra.
Segundo a juíza, a prática está proibida por
resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e
caracteriza-se como enriquecimento ilícito e prática abusiva, pois, não
há a prestação contínua de serviço que justifique a cobrança. O
descumprimento da liminar resultará em multa diária de R$ 30 mil.
Com a decisão, está liberada apenas a cobrança pela instalação do novo ponto e a manutenção da rede e dos decodificadores.
O Procon de São Paulo, órgão responsável pela ação
civil pública que originou a liminar, considerou a determinação uma
"vitória do consumidor", pois o ponto extra vinha sido cobrado de forma
indevida, mesmo após a Anatel ter expedido uma resolução sobre o
assunto.
A Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) disse que ainda está estudando a decisão para poder se pronunciar.