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OPINIÃO Mercosul ou Mercochavez?

01/09/2012 por Ives Gandra Silva Martins

À evidência, não houve golpe no Paraguai. Golpe, sim, houve com a admissão da Venezuela no MERCOSUL, em apenas duas horas de reunião entre os presidentes do Brasil, Argentina e Uruguai. O próprio presidente do Uruguai declarou que as questões jurídicas foram deixadas de lado, pois a decisão fora política.

 

Está o artigo 225 da lei suprema daquele país assim redigido:

“Artículo 225 - DEL PROCEDIMIENTO El Presidente de la República, el Vicepresidente, los ministros del Poder Ejecutivo, los ministros de la Corte Suprema de Justicia, el Fiscal General de Ejecutivo,  Estado, el Defensor del Pueblo, el Contralor General de la Repúb1ica, el Subcontralor y los integrantes del Tribunal Superior de Justicia Electoral, sólo podrán ser sometidos a juicio político por mal desempeño de sus funciones, por delitos cometidos en el ejercicio de sus cargos o por delitos comunes.


La acusación será formulada por la Cámara de Diputados, por mayoría de dos tercios. Corresponderá a la Cámara de Senadores, por mayoría de dos tercios, juzgar en juicio público a los acusados por la Cámara de Diputados y, en caso, declararlos culpables, al sólo efecto de separarlos de sus cargos, En los casos de supuesta comisión de delitos, se pasarán los antecedentes a la justicia ordinária”.


Em 1991, fui convidado pelo Ministro da Justiça do Paraguai, com outros constitucionalistas de outros países latino-americanos, para proferir palestras sobre a Constituição Brasileira. À época, o Paraguai se encontrava em processo constituinte.

 

Entre os temas que abordei, expliquei-lhes que toda a Constituição brasileira fora formatada para um regime parlamentar de governo, só na undécima hora tendo se transformado numa Lei Maior presidencialista. Talvez, por esta razão, o equilíbrio de Poderes tenha sido realçado, ao ponto de, apesar de nossas crises políticas, jamais ter-se falado em ruptura institucional.

 

O Paraguai adotou o regime presidencial, mas, no artigo 225 de sua Constituição, escolheu instrumento existente no sistema parlamentar para afastar presidentes que: a) tenham mau desempenho; b) cometam crimes contra o Poder Público; c) cometam crimes comuns.

 

Tendo tido apenas um voto na Câmara dos Deputados e cinco no Senado contra seu afastamento, Lugo foi afastado do governo, NOS ESTRITOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO, por mau desempenho.

 

É de se lembrar que a Venezuela sequer assinou, até hoje, a maioria dos documentos necessários para ingressar no MERCOSUL, o que me levou a dizer, em audiência pública no Senado brasileiro, que, à falta da aceitação plena e global do acervo normativo, não dizia “sim”, nem “não”, mas “talvez”, que, aliás, foi título de um artigo meu para a Folha (18/06/2009).

 

A resposta, portanto, é que não houve golpe. Golpe, sim, foi perpetrado pelos três países (Argentina, Brasil  e Uruguai), ao esfrangalharem o Tratado de Assunção.

 

Tanto foi tranqüilo o processo de afastamento no Paraguai, que não houve manifestações de expressão em defesa do ex-presidente. As Forças Armadas nem precisaram enviar contingentes à rua e Lugo continuou com toda a liberdade para expressar suas opiniões e até para montar um governo “na sombra”.

 

Processo digno das grandes democracias parlamentares, mas difícil de ser compreendido pelo histriônico presidente venezuelano, que usa de todos os meios para calar a oposição e a imprensa; pela aprendiz em totalitarismo, que é a presidente argentina, que tudo faz para eliminar a imprensa livre em seu país; ou pelos dois semi-ditadores da Bolívia e do Equador.

 

Infelizmente, o Brasil, contra a opinião das melhores cabeças que já passaram pelo Itamaraty e as ponderadas opiniões da imprensa representadas pela  Folha de São Paulo e do Estado de S. Paulo, embarcou na aventura chavista, rasgando o Tratado de Assunção e acordos posteriores, para transformar o Mercosul em Mercochavez.

Tags: Mercosul

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Comentários

  • Daveslley Oliveira Cardoso
    10/09/2012 21:10:34

    Ives Gandra Silva Martins, não pense que com uma argumentação tão tendenciosa irá se fazer crer que o Mercosul está sendo modelado à imagem e semelhança de Hugo Chaves visando, apenas, reforçar as relações entre a Venezuela, Brasil, Argentina e Uruguai. A razão política do Mercosul não se direciona a ofuscar o desempenho do Paraguai, vítima de uma instabilidade política que resultou na retirada do seu Presidente, mas prioriza cumprir o objetivo do Mercosul de constituir uma União Aduaneira, pois este mesmo objetivo ainda não foi plenamente cumprido. Os passos são lentos e os empecilhos políticos, culturais e de ajustes diplomáticos são muitos. Não pense que trazer a baila ideias requentadas e sucumbidas pelo neorrealismo das relações internacionais fará com que o Tratado de Assunção seja escamoteado pelas novas relações diplomática e de integração firmadas com a Venezuela, ao contrário, o objetivo principal é consolidar a união de forças dos países integrantes da América Latina, sem apegos infundados a bairrísmos ou a ajustes burocráticos excessivos. Estamos vivendo numa Era Internacionalista do Direito e não no Século XIX, cuja base integrativa do comércio exterior girava apenas em torno de acordos bilaterais de natureza econômica, sem haver a presença interacionista e de união de países em prol do desenvolvimento econômico e da ampliação política de suas Zonas de Mercado e de Circulação de Produtos. Não queira pensar que o Tratado de Assunção se engessou no tempo, tornando-se um acordo defasado e ufanista. Muito pelo contrário, a sociedade internacional por ser multidinâmica favoreceu imperiosamente às novas interpretações do Tratado de Assunção, que pela sua mutabilidade facilita a sua adaptação às novas relações de poder predominantes que prezam pela unidade política latino-americana e pelo reforço aos interesses de Mercado convergentes. Deixe os "isolacionismos" para as ilhas que não pensam em expandir seus mercados.

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IVES GANDRA SILVA MARTINS

Ives Gandra Silva Martins

Advogado. Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIFMU, UNIFIEO, do CIEE/O Estado de São Paulo e das Escolas de Comando e Estado Maior do Exército-ECEME e Superior de Guerra-ESG, Presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP e do Centro de Extensão Universitária - CEU.

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