Carta Forense - Como o senhor define o Creative Commons? Qual
principal objetivo?
Ronaldo Lemos - O Creative Commons surgiu a partir da constatação de que era preciso
criar novos mecanismos de gestão para o direito autoral depois da internet e da
cultura digital. A idéia do Creative Commons foi de criar um modelo
contratual que permite traduzir em termos jurídicos as novas formas de criação
e compartilhamento de conteúdo. Por exemplo, a Wikipedia, enciclopédia criada
através da colaboração de inúmeras pessoas, utiliza as licenças Creative
Commons como
forma de viabilizar do ponto de vista jurídico essa possibilidade. Nesse
sentido, o objetivo do Creative Commons é dar substrato jurídico para uma série de
modelos novos de produção intelectual que só se tornaram possíveis nos últimos
anos.
CF - Como surgiu?
RL - O Creative Commons surgiu na Universidade de Stanford e logo se
tornou uma organização internacional. Hoje ele está presente em mais de 60 países.
Em cada país, existe uma instituição associada ao Creative Commons. Por exemplo, na França a
parceria é com a Universidade de Paris 2. Na Itália, com o Politecnico de
Turim, no Brasil com a Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas e assim por
diante. Cada uma dessas instituições é responsável por adaptar as licenças ao
ordenamento jurídico local. No Brasil esse trabalho levou dois anos e contou
com a interlocução de várias instituições, incluindo a ABPI (Associação
Brasileira da Propriedade Intelectual). Isso faz com que as licenças do Creative
Commons estejam
de acordo com as respectivas legislações locais, fazendo delas válidas e aplicáveis
como qualquer outro contrato. Nesse sentido, vale lembrar que o Creative
Commons no
Brasil e no mundo é totalmente baseado no direito autoral de cada país.
CF - Como funciona o sistema de licença e distribuição?
RL - O projeto Creative Commons é voluntário. Em outras
palavras, só utiliza o Creative Commons quem quiser e achar que o seu modelo de
licenciamento atende aos interesses de cada autor e criador. As licenças ficam
disponíveis no site do projeto (no Brasil o endereço é creativecommons.org.br).
O grande valor do Creative Commons está criar um "standard" de licenciamento.
Sempre que uma obra for licenciada em Creative Commons, seja em qualquer lugar do
mundo, dá para saber exatamente o que isso significa, quais são os direitos e
deveres dos usuários da obra.
CF - Os licenciamentos são divididos em categorias?
RL - Existem diversas modalidades de licenças, que atendem às
diferentes necessidades dos seus usuários. Por exemplo, há licenças que vedam a
utilização comercial da obra, isto é, a obra pode ser livremente distribuída e
compartilhada, desde que para fins não comerciais. Outras autorizam o uso
comercial e até mesmo a modificação da obra. Cabe a cada autor escolher o
regime de licenciamento que atende melhor aos seus interesses.
CF - Quando um artista licencia sua obra através do Creative
commos ele abre mão dos seus direito? Como funciona?
RL - De forma nenhuma. Quem utiliza as licenças Creative
Commons sempre
permanece como dono integral da obra, podendo inclusive re-licenciar a obra
através de outros regimes se assim for do seu interesse. Os contratos do Creative
Commons são
"licenças" e não instrumentos de "cessão" de direitos. Um
exemplo são meus dois últimos livros, "Direito, Tecnologia e Cultura"
e "Tecnobrega: o Pará Reinventando o Negócio da Música". Ambos estão
licenciados em Creative Commons. No entanto, ambos também estão publicados
comercialmente por suas respectivas editoras. Dessa forma, o licenciamento em Creative
Commons não
conflita com a regular venda e exploração comercial da obra. Ao contrário,
muitas vezes ele ajuda nesse aspecto.
CF - Como a idéia está sendo recebida no Brasil?
RL - O Brasil foi um dos primeiros países a se juntar ao Creative
Commons, logo
depois do Japão e da Finlândia. Então temos já uma boa experiência com o
projeto por aqui e há muito do que se orgulhar. O Creative Commons é hoje amplamente utilizado por
projetos públicos e privados, nas mais diversas áreas: cultura, educação,
arquitetura, arquivos e bibliotecas, audiovisual, dentre vários outros.
CF - Que vantagens do projeto o senhor elencaria?
RL - O Creative Commons cria uma plataforma jurídica para a experimentação
de novos modelos de licenciamento e novos modelos de negócio. Além disso, ele dá
substrato jurídico para inúmeros projetos de produção colaborativa do
conhecimento. A Wikipedia é apenas um deles, a lista é enorme e vai do Public
Library of Sciences, jornal acadêmico mais citado do mundo, até o Architecture
for Humanity, que cria e licencia projetos arquitetônicos para refugiados em
todo o mundo.
CF - Que críticas são comuns ao projeto?
RL - As críticas ao projeto são provenientes principalmente a
instituições ligadas à arrecadação pública de direitos como o ECAD e suas
associadas. Há um temor de que o Creative Commons seja um primeiro passo para que
os artistas possam gerenciar diretamente os direitos sobre as suas obras, sem
precisar de intermediários. Mas essa é uma preocupação infundada. Na Europa tem
ocorrido uma grande aproximação entre as sociedades arrecadadoras e o Creative
Commons, o que
demonstra que as sociedades arrecadadoras quando atingem padrões de eficiência
e transparência não têm nada a temer com relação ao Creative Commons.
CF - Quais são os pontos mais delicados desta tendência em
relação aos direitos autorais?
RL - O principal problema dos direitos autorais é que há
alguns anos ele vem se tornando cada vez mais desequibilibrado. A lei vem se
tornando cada vez mais severa só que ninguém mais se lembra de perguntar quais
os efeitos dessas mudanças. Há muitas mudanças feitas nos últimos 15 anos que são
irracionais, não se sustentam do ponto de vista social ou econômico. Cumpre
hoje repensar o papel dos direitos autorais de modo que eles permitam a justa
remuneração do autor, mas fazendo as pazes com a tecnologia. E o Creative
Commons pode ter
um papel importante em demonstrar que isso é possível.
CF - O senhor acredita que chegou a hora de repaginarmos o
conceito de Direito Autoral? Qual sua sugestão?
RL - O direito autoral é fundamental. No entanto, duas coisas
devem ser consideradas. A primeira é que ele representa apenas um dos
incentivos para a criação intelectual. Existem vários outros. Especialmente na
internet, as pessoas criam obras imensas e sofisticadas sem sequer pensar se o
direito autoral existe. Isso deve ser levado em consideração, de modo que esses
outros incentivos que vão além do direito autoral possam também ser protegidos
e resguardados. A outra consideração é que o direito autoral vem se tornando
irracional nos últimos anos. Ele está divorciado da realidade tecnológica e vêm
se tornando ineficiente na geração de riqueza para os autores. Nesse sentido, é
preciso trazer a racionalidade de volta ao direito autoral, fazendo com que ele
volte a ser eficiente, sobretudo a partir da perspectiva econômica.