O advogado cearense João Quevedo Ferreira Lopes pede ao Supremo
Tribunal Federal (STF), por meio do Habeas Corpus (HC) 97590, a
extinção da pena de dois anos de detenção imposta por uso de documento
falso.
Tal documento teria sido emitido pela Justiça Federal do estado do
Ceará quando o advogado pediu uma certidão para comprovar o seu tempo
de serviço prestado como diretor naquela seção judiciária. O documento
serviria para que João Quevedo participasse de lista sêxtupla, composta
por advogados, para preencher cargo de desembargador federal no
Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Ocorre que o Ministério Público Federal denunciou o advogado e também
dois servidores públicos que atestaram o documento. No pedido de habeas
corpus, ele ressalta que a denúncia foi originada por uma representação
feita por advogado "desafeto declarado" do acusado. O argumento era de
que o documento seria falso porque não atestava a verdade, uma vez que
"o cargo ocupado não era privativo de bacharel em Direito, conforme
legislação específica que disciplinava a ocupação de cargos no Poder
Judiciário Federal".
Com isso, o advogado foi condenado a dois anos de detenção. Apesar de
ter recorrido da decisão, a pena foi mantida. No entanto, nesse pedido
de habeas corpus, ele alega que um de seus recursos, um agravo
regimental, deixou de ser levado pelo relator a apreciação da Segunda
Turma do STF, "cerceando, assim, uma etapa importante da defesa".
Com esse argumento, pede a extinção da punibilidade da pena, tendo em
vista que encontra-se na iminência de ser intimado para a "audiência
admonitória", que levará ao início do cumprimento da sentença, "o que
lhe causará indubitavelmente prejuízo certo e irreparável".
Acrescenta que é servidor aposentado da Justiça Federal cearense, tem
conduta ilibada e goza de respeito e integridade na sociedade,
"circunstâncias que podem ser modificadas e nunca mais serem reparadas
pela execução da pena imposta".
No caso de não ser concedida a extinção da pena, pede que ao menos seja
determinada a suspensão da audiência até o julgamento do mérito deste
habeas corpus.