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Quinto Constitucional Advogado que concorria vaga apresentou documento falso

29/01/2009 por Carta Forense
O advogado cearense João Quevedo Ferreira Lopes pede ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Habeas Corpus (HC) 97590, a extinção da pena de dois anos de detenção imposta por uso de documento falso.

Tal documento teria sido emitido pela Justiça Federal do estado do Ceará quando o advogado pediu uma certidão para comprovar o seu tempo de serviço prestado como diretor naquela seção judiciária. O documento serviria para que João Quevedo participasse de lista sêxtupla, composta por advogados, para preencher cargo de desembargador federal no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Ocorre que o Ministério Público Federal denunciou o advogado e também dois servidores públicos que atestaram o documento. No pedido de habeas corpus, ele ressalta que a denúncia foi originada por uma representação feita por advogado "desafeto declarado" do acusado. O argumento era de que o documento seria falso porque não atestava a verdade, uma vez que "o cargo ocupado não era privativo de bacharel em Direito, conforme legislação específica que disciplinava a ocupação de cargos no Poder Judiciário Federal".

Com isso, o advogado foi condenado a dois anos de detenção. Apesar de ter recorrido da decisão, a pena foi mantida. No entanto, nesse pedido de habeas corpus, ele alega que um de seus recursos, um agravo regimental, deixou de ser levado pelo relator a apreciação da Segunda Turma do STF, "cerceando, assim, uma etapa importante da defesa".

Com esse argumento, pede a extinção da punibilidade da pena, tendo em vista que encontra-se na iminência de ser intimado para a "audiência admonitória", que levará ao início do cumprimento da sentença, "o que lhe causará indubitavelmente prejuízo certo e irreparável".

Acrescenta que é servidor aposentado da Justiça Federal cearense, tem conduta ilibada e goza de respeito e integridade na sociedade, "circunstâncias que podem ser modificadas e nunca mais serem reparadas pela execução da pena imposta".

No caso de não ser concedida a extinção da pena, pede que ao menos seja determinada a suspensão da audiência até o julgamento do mérito deste habeas corpus.

Comentários

  • Plinio Marcos Moreira da Rocha
    31/01/2009 03:02:57

    Prezados, Tendo em vista que o meu coment rio a esta not¡cia nÆo foi publicado, cumpre-me informar que o mesmo foi colocado na not¡cia Quinto Constitucional - Advogado que concorria vaga apresentou docto falso, http://www.via6.com/topico.php?tid=269974&cid= , onde inicio com: Apresento os coment rios que nÆo foram publicados, embora tenham sido enviados a TODOS os Presidentes de Comissäes Nacionais e Comissäes Especiais do Conselho Federal da OAB. Prezados Presidentes das Comissäes Nacionais e Comissäes Especiais do Conselho Federal da OAB, cumpre-me informar que na not¡cia QUINTO Constitucional - Advogado que concorria vaga apresentou documento falso, - http://www.cartaforense.com.br/Materia.aspx?id=3424 , efetuei o segunte coment rio: @@@ Abra╬os, Plinio Marcos

  • Plinio Marcos Moreira da Rocha
    29/01/2009 18:54:08

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