O juiz Luiz Gustavo Giuntini de Rezende, do Juizado Especial Cível de
Pedregulho, negou pedido de indenização por danos morais a um consumidor em ação
movida contra o Banco do Brasil. O autor foi impedido de entrar em uma agência
do banco, por conta do travamento da porta giratória, que conta com detector de
metais. Apenas por isso, diz a decisão, ele se sentiu lesado em sua moral,
dizendo-se colocado em situação "e;de vexame e constrangimento"e;.
Em
nenhum momento, afirma o magistrado, o consumidor relatou ter sido ofendido,
xingado ou coisa parecida. O que o ofendeu "foi ter sido barrado (ainda que por
quatro vezes) na porta giratória, instalada para dar mais segurança a toda a
população. Trata-se apenas de mais um aborrecimento como tantos outros que todos
nós enfrentamos na vida. Ele (o autor) deveria olhar para o lado e aprender o
que representa um verdadeiro sofrimento, uma dor de verdade", finaliza.
Processo nº
434.01.2011.000327-2