O empresário Fábio Monteiro de Barros Filho obteve, no Supremo
Tribunal Federal, liminar no Habeas Corpus (HC) 95999 que permite a ele
responder em liberdade pela acusação de crime contra a ordem
financeira. Dono da construtora Incal, ele é acusado de participar do
suposto esquema de desvio de dinheiro na obra do prédio do Tribunal
Regional do Trabalho, ocorrida nos anos 90, em São Paulo. Fábio teve a
prisão decretada pela 1ª Vara Federal Criminal, do Júri e das Execuções
Penais do estado sob a justificativa de ser revel no processo.
O ministro Celso de Mello, relator do HC, não viu motivos para que
Fábio seja preso preventivamente. O empresário havia sido considerado
revel por ter faltado à audiência de instrução na qual ele enviou seu
advogado e um documento atestando que a filha é portadora de doença que
necessita de acompanhamento constante. De acordo com o empresário, foi
preciso socorrê-la no dia da audiência, embora ele não tenha comprovado
atendimento em hospital.
A jurisprudência do Supremo já considera inadmissível a prisão
preventiva quando decretada tão somente por causa da falta do réu à
audiência de instrução. Além disso, o ministro Celso de Mello observou
que a audiência sequer aconteceu, porque o Ministério Público desistiu
da testemunha que ele próprio arrolou. Segundo o ministro, a falta de
Fábio Monteiro de Barros "não bastaria, por si só, para legitimar a
utilização do instituto da tutela cautelar penal".