Os terapeutas holísticos Newton Vieira de Paiva e Ana Fátima de
Oliveira Rocha foram absolvidos pela Segunda Turma do Supremo Tribunal
Federal da condenação por prática ilegal da atividade farmacêutica. O
relator do Habeas Corpus (HC) 85718, ministro Cezar Peluso, não viu
provas de que os dois terapeutas estariam manipulando remédios
alopáticos no consultório onde atendem pacientes em busca de cura por
meio de florais de Bach.
O principal argumento da defesa de Newton e Ana Fátima foi de que
não houve perícia - apenas um laudo - do material apreendido pelos
fiscais do Conselho Regional de Farmácia em vistoria ao consultório. O
ministro Peluso concordou: "A leitura da íntegra do processo não
permite saber os motivos pelos quais não se realizou a perícia nas
substâncias, e não é absurdo supor que as substâncias recolhidas não
passassem de água, chá, suco sem nenhum potencial medicamentoso". O
entendimento da Corte é de que, se o objeto do crime está disponível
para o juízo e não é feita perícia, há nulidade absoluta do processo.
O relator também não concordou com a sentença judicial que condenou
os réus tanto por prática de curanderismo como por exercício ilegal da
atividade farmacêutica. Para ele, os dois tipos são "excludentes entre
si", uma vez que o curandeiro é um agente rude, sem conhecimento
técnico. Já o exercício ilegal da atividade farmacêutica pressupõe o
domínio da técnica e a não-autorização para o trabalho.