O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello deferiu
liminar em Habeas Corpus (HC 95886) para libertar Itamar Guerreiro e
outras sete pessoas acusadas do desvio de R$ 70 milhões do estado do
Rio de Janeiro, na gestão da ex-governadora Rosinha Garotinho. Todos
foram presos em julho, inclusive três ex-secretários do governo, na
Operação Pecado Capital, após investigação do Ministério Público.
De acordo com o ministro Celso de Mello, para decretar a prisão, a
juíza de primeira instância "apoiou-se em elementos insuficientes,
destituídos de base empírica idônea". A juíza justificou a necessidade
da prisão para a garantia da ordem pública e ressaltou que, além do
desvio de dinheiro público, também pode ser constatada a má prestação
do serviço de saúde e a falência do sistema.
Para o ministro Celso de Mello, a privação da liberdade é uma medida
excepcional, que não pode ser utilizada pelo poder público como
instrumento de punição antecipada. Isso porque ninguém pode ser
considerado culpado até o trânsito em julgado (sentença da qual não
cabe recurso).
Para o ministro Celso de Mello, a decisão da juíza é conflitante com
a jurisprudência do STF em relação ao tema. Por isso, ele concedeu a
liminar para suspender a prisão até a decisão final do STF sobre o caso.
"A análise dos fundamentos invocados pelos ora impetrantes
[acusados] leva-me a entender que a decisão judicial de primeira
instância não observou os critérios que a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal firmou em tema de prisão cautelar", afirmou Celso de
Mello.
O habeas corpus beneficiou os acusados Itamar Guerreiro, Alcione
Maria Mello de Oliveira Athayde, Mario Donato D"e;Angelo, Pedro
Paulo Pellegrino Rodrigues e Ismar Alberto Pereira Bahia, Marco Antonio
Lucidi, Claro Luiz Dantas da Silva e Gilson Cantarino O"e;dwyer