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Libertados STF concede habeas corpus a acusados de desviar R$ 70 milhões no governo Rosinha

01/09/2008 por ASCOM-STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 95886) para libertar Itamar Guerreiro e outras sete pessoas acusadas do desvio de R$ 70 milhões do estado do Rio de Janeiro, na gestão da ex-governadora Rosinha Garotinho. Todos foram presos em julho, inclusive três ex-secretários do governo, na Operação Pecado Capital, após investigação do Ministério Público.

De acordo com o ministro Celso de Mello, para decretar a prisão, a juíza de primeira instância "apoiou-se em elementos insuficientes, destituídos de base empírica idônea". A juíza justificou a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública e ressaltou que, além do desvio de dinheiro público, também pode ser constatada a má prestação do serviço de saúde e a falência do sistema.

Para o ministro Celso de Mello, a privação da liberdade é uma medida excepcional, que não pode ser utilizada pelo poder público como instrumento de punição antecipada. Isso porque ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (sentença da qual não cabe recurso).

Para o ministro Celso de Mello, a decisão da juíza é conflitante com a jurisprudência do STF em relação ao tema. Por isso, ele concedeu a liminar para suspender a prisão até a decisão final do STF sobre o caso.

"A análise dos fundamentos invocados pelos ora impetrantes [acusados] leva-me a entender que a decisão judicial de primeira instância não observou os critérios que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou em tema de prisão cautelar", afirmou Celso de Mello.

O habeas corpus beneficiou os acusados Itamar Guerreiro, Alcione Maria Mello de Oliveira Athayde, Mario Donato D"e;Angelo, Pedro Paulo Pellegrino Rodrigues e Ismar Alberto Pereira Bahia, Marco Antonio Lucidi, Claro Luiz Dantas da Silva e Gilson Cantarino O"e;dwyer

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