A apresentadora Xuxa Meneghel, juntamente
com a diretora Marlene Mattos e a Rede Globo, deverá pagar indenização
a título de dano moral no valor de 500 salários mínimos a Virgínia
Maria Oliveira Borges. A professora primária acusa Xuxa, a diretora e a
emissora de plágio por usarem sugestões de brincadeiras enviadas por
ela à produção do extinto programa Xuxa Park sem sua autorização. O
ministro João Otávio de Noronha, relator do processo, não acolheu
recurso com que a apresentadora buscava a extinção do processo.
Segundo
os autos, Virgínia Borges é autora de brincadeiras infantis cujo
registro de propriedade intelectual detém. Ela expôs suas obras para a
produção do programa Xuxa Park, transmitido na época pela TV Globo.
Suas idéias foram plagiadas e exibidas no programa sem autorização.
O
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou Xuxa e
as corrés Marlene Mattos e Rede Globo a pagar indenização no valor de
500 salários mínimos por danos morais e materiais. A Corte fluminense
sustentou que as três rés são responsáveis pela apresentação do
programa; pois, sem a participação de qualquer delas, não haveria o
processo de plágio.
A defesa de Xuxa recorreu ao STJ alegando
que a apresentadora atuava apenas como funcionária da Rede Globo e não
poderia responder sequer solidariamente por eventual violação de
direito autoral praticado pela emissora. Afirma que Xuxa recebia os
roteiros prontos e não tinha ingerência sobre o seu conteúdo, nem
conhecia a origem das idéias em que eram baseados.
Ao decidir,
o ministro João Otávio de Noronha não acolheu o recurso e manteve a
posição do TJRJ. O ministro destacou que a decisão recorrida não é
omissa ou carente de fundamentação e não há qualquer vício que possa
anulá-la. O relator ressaltou que o Tribunal de origem apoiou-se nos
elementos de prova contidos nos autos a fim de reconhecer a
participação solidária da apresentadora para indenizar a vítima.
O
ministro afirmou, ainda, que, para comprovar a ingerência de Xuxa sobre
roteiros do programa, é preciso reexaminar os autos do processo, o que
é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. Da
decisão, ainda cabe recurso ao próprio STJ e ao STF.